quarta-feira, 26 de outubro de 2011

A Sacrílega Comunhão na Mão.

‘Note-se a reverência e o Amor por Jesus Cristo no Santíssimo Sacramento, e o costume antigo de colocar uma toalha de linho, branca e pura, por sobre as mãos dos comungantes’.

A Sacrílega Comunhão na Mão.
"Por respeito para com este Sacramento, nada Lhe toca, a não ser o que é Consagrado..." S. Tomás de Aquino 
 
Os antecedentes.
 
 
Através dos séculos, de pais para filhos, foram os nossos pais que nos ensinaram a Fé e nos falaram do Santíssimo Sacramento.
Disseram-nos que a Divina Eucaristia é verdadeiramente o Corpo, Sangue, Alma e Divindade de Nosso Senhor Jesus Cristo.
Os Padres do Concílio de Trento definiram o Santíssimo Sacramento com precisão e cuidado. S. Tomás de Aquino ensinou-nos que, por respeito para com este Sacramento, tocar n’Ele e ministrá-Lo compete apenas ao Sacerdote.
 
Em casa, os nossos pais, como católicos que eram, e também as Irmãs religiosas que ensinavam nas escolas disseram-nos que era um sacrilégio (e hoje continua sendo), uma pessoa, sem ser o sacerdote, tocar na Sagrada Hóstia.
       Através dos séculos, Papas, bispos e sacerdotes disseram-nos a mesma coisa, não tanto por palavras, mas sobretudo pelo exemplo; e especialmente através da celebração da Antiga Missa em latim, em que o mais profundo respeito pelo Santíssimo Sacramento, o autêntico Corpo de Cristo, estava em cada gesto do Sacerdote.
 
Os nossos pais disseram-nos estas coisas não com a idéia de transmitir uma tradição, venerável mas sem fundamento; ensinaram-nos estas coisas através de palavras e exemplos para nos mostrarem a fidelidade à Fé Católica e o respeito pelo Santíssimo Sacramento. Os nossos pais disseram-nos isto porque é a verdade.
 
Pelo contrário, a entrada em vigor da Comunhão na mão e de leigos como “Ministros da Eucaristia” mostra um desprezo arrogante por aquilo que os nossos pais nos ensinaram. E embora estas práticas tivessem sido introduzidas com o pretexto de serem um desenvolvimento litúrgico "autêntico" e ordenado pelo Concílio Vaticano II, a verdade é que a Comunhão na mão não é uma autêntica evolução litúrgica, não foi ordenada pelo Concílio Vaticano II, e não só aparece como um desafio como revela um completo desprezo por séculos de doutrina e prática católicas até hoje.
 
       A Comunhão na mão estabeleceu-se sob um falso ecumenismo; permitiram que se espalhasse por fraqueza da autoridade; foi aprovada como medida de compromisso e por um falso sentido de tolerância – e levou a uma profunda irreverência e indiferença para com o Santíssimo Sacramento. Esse abuso litúrgico – que se tornou o mais comum possível – é a vergonha dos nossos tempos.
 
 
Sobre o Concílio Vaticano II e a Reforma Litúrgica 
 
 
O Papa Pio XII faleceu em 1958 e no início de 1959 foi dado o primeiro aviso oficial sobre o futuro Concílio; e a 25 de julho de 1960, João XXIII tornou pública a sua decisão de confiar aos Padres do Concílio a reforma litúrgica.
As comportas iam ser abertas; era preciso, então, acelerar as providências. O monge beneditino Dom Adrien Nocent, "neolitúrgico típico", foi nomeado, em 1961, professor do Pontifício Instituto de Liturgia de Santo Anselmo em Roma, uma venerável universidade beneditina fundada por Leão XIII; e lá Dom Nocent preparava o Concílio.
Naquele mesmo ano de 1961, em sua obra O Futuro da Liturgia, Dom Nocent definia os princípios e os fundamentos da nova missa que então preconizava. Seu propósito: influir direta e decisivamente na "revisão da liturgia" que poderia ser realizada durante o Concílio Vaticano II.
 
 
Veio o Concílio.
 
 
Pela vontade do Papa João XXIII, o Vaticano II quis ser um Concílio Ecumênico e, como disse um bispo não tradicionalista, aí esta palavra "ecumênico" deve ser entendida não no sentido tradicional de "universalidade" ou de "catolicidade", mas "na acepção moderna (ou errônea?) de favorecer a unidade dos cristãos" 1.
 
Essa intenção de fazer do Concílio um instrumento de ecumenismo (aliás, falso) abriu as portas da Santa Sé e a cidadela foi ocupada pelos neolitúrgicos progressistas.
Deixemos de lado o que nos separa, guardemos o que nos une; este bem conhecido programa de João XXIII foi o principio inspirador da nova liturgia.
Ora, uma reforma litúrgica inspirada em "motivos ecumênicos" é inconcebível, porque contradiz o princípio imutável da liturgia católica: cabe à regra de fé regular a oração.
Uma tal reforma é, ao contrário, pôr em prática a "caridade sem fé" que São Pio X condenou no modernismo. Não é de espantar que a "reforma" (que ia ser implantada) tenha sacrificado a claridade e a exatidão doutrinal em troca de ambigüidade e compromisso.
 
Todavia, imbuídos do princípio anunciado por João XXIII, os Padres conciliares irão dizer, no primeiro documento que aprovaram, ou seja, na Constituição "Sacrosanctum Concilium" sobre a reforma da "Sagrada Liturgia", de 4 de dezembro de 1963, que o Concílio Vaticano II, desde o seu início, propunha-se a "favorecer tudo o que possa contribuir para a união dos que crêem em Cristo"... e para tanto julgou "ser seu dever cuidar de modo especial da reforma e do incremento da Liturgia" (idem, pg 259.)., estando a Reforma do Ordinário da Missa inserida nessa reforma.
 
E esse documento foi redigido de uma forma tão ambígua que tornou possível a remoção "das pedras que pudessem constituir mesmo sombra de um risco de tropeço ou de desagrado para nossos irmãos separados", como declarou Monsenhor Annibal Bugnini, artífice da Nova Missa, no L’ Observatore Romano de 19 de maio de 1965, pedras essas que existiam (e que continuam a existir) na liturgia da Igreja Católica, particularmente no rito romano tradicional, restaurado e canonizado por São Pio V para deter e combater as heresias protestantes.

Com a aprovação da Constituição sobre a Sagrada Liturgia foi iniciada a protestantização da Missa católica. E, isto feito, Paulo VI, a 29 de fevereiro de 1964, criou o "Consilium ad Exsequendam Constitutionem de Sacra Liturgia" – Conselho para a Aplicação da Constituição sobre a Sagrada Liturgia, o "Consilium", tendo por presidente o Cardeal Lercaro e por secretário o Monsenhor Annibal Bugnini, ou seja, os elementos mais avançados do Movimento Litúrgico italiano. Ao Consilium coube a tarefa de fazer a Reforma Litúrgica, aprovada pelo Vaticano II.

A VERDADEIRA HISTÓRIA DA COMUNHÃO NA MÃO

 
I – Introdução.
 
Na "Missa de Dom A. Nocent", sugerida por este monge beneditino em 1961, já estava recomendado que a comunhão deveria ser feita sob ambas as espécies — costume que havia sido abolido "por graves e justas causas", como afirmou o Concílio de Trento, mas que a Constituição "Sacrosanctum Concílium" sobre a Sagrada Liturgia, de 1963, tornou novamente possível 2e, mais ainda, de pé e na mão.
 
O procedimento de receber a comunhão de pé e na mão não consta do Livreto "Liturgia da Missa", obra com a “Tradução Oficial para o Brasil” aprovada pela CNBB e pela Sagrada Congregação do Culto Divino, mas foi adotado sem a menor sombra de dúvida e, depois, tornou-se uma prática universal.
Quanto à questão de ser a comunhão feita de pé, salvo a menção feita na "Missa de Dom A. Nocent", nada encontrei em documento algum. Todavia, é um procedimento que acompanha naturalmente à decisão de permitir a comunhão na mão, pois ninguém vai se ajoelhar para receber a comunhão desse modo e, hoje em dia, os comungantes só recebem a comunhão de pé; até mesmo aqueles que a querem receber na boca (ver cap. X – “Conclusões”).
 
A comunhão na mão foi especificamente autorizada pela Instrução "Memoriale Dómini" – Instrução essa redigida "por mandato especial de Paulo VI e por ele mesmo aprovada em razão de sua autoridade apostólica" (28/05/69) – e na qual a Sagrada Congregação para o Culto Divino, na esteira de outros autores, afirma que "em épocas muito antigas se fez uso da comunhão na mão", dando a entender que este era o procedimento normal. É este o tema que vamos aprofundar neste ensaio, para mostrar a verdadeira história da comunhão na mão.
 
Como é que apareceu agora a Comunhão na Mão?
 
Há 400 anos, a Comunhão na mão foi introduzida no culto "cristão" por homens cujos motivos tinham por base um desafio ao Catolicismo. Os revolucionários protestantes do Século XVI (chamados "reformadores" protestantes, numa cortesia imerecida) estabeleceram a Comunhão na mão para significar duas coisas:
1) Que acreditavam que não havia "transubstanciação" nenhuma, e que o pão usado para a Comunhão não passava de pão vulgar. Por outras palavras, a Presença Real de Cristo na Eucaristia não passava de uma "superstição papista"; e como o pão não era mais do que pão, qualquer pessoa lhe podia tocar.
2) Que era sua crença que o Ministro da Comunhão não era fundamentalmente diferente de qualquer leigo. Ora é ensinamento católico que o Sacramento da Ordem dá ao Sacerdote um poder espiritual, sacramental, imprime uma marca indelével na sua alma e torna-o fundamentalmente diferente de um leigo.
 
O Ministro Protestante, porém, não é mais do que um homem vulgar que introduz os cânticos, faz as leituras e prega sermões para excitar as convicções dos crentes. Não pode converter o pão e o vinho no Corpo e Sangue de Nosso Senhor, não pode abençoar, não pode perdoar os pecados. Não pode fazer nada que um leigo normal não possa fazer.
O estabelecimento da Comunhão na mão pelos Protestantes foi o modo que eles escolheram para mostrar a sua rejeição da crença na Presença Real de Cristo na Eucaristia e a rejeição do Sacerdócio Sacramental — em resumo, para mostrar a sua rejeição do Catolicismo no seu todo.
Daí por diante, a Comunhão na mão passou a ter um significado nitidamente anti-católico: prática abertamente anti-católica, tinha por base a descrença na Presença Real de Cristo e também no Ministério Sacerdotal.
 
 
Graças ao Ecumenismo...
 
Embora a Comunhão na mão não fosse ordenada pelo Concílio Vaticano II, o que foi "canonizado" pelo Vaticano II foi o "Ecumenismo"um falso espírito de uma falsa unidade, que até então tinha sido condenado pela Igreja, em especial pelo Papa Pio XI na sua encíclica de 1928 Mortalium Animos —, um movimento de Católicos que se querem mais comprometidos em relação às outras religiões e, em especial, aos Protestantes.
Este movimento realça, supostamente, aquilo que temos em comum com os outros credos e oculta o que nos divide, para celebrar os "valores" que partilhamos. ("Valores" é um termo subjetivo que não se encontra nos manuais de Teologia de antes do Concílio Vaticano II).
Já não tentamos converter os não-Católicos. Em vez disso, passamos o tempo num "diálogo" inútil e sem fim, em que o Catolicismo acaba sempre por perder: porque um tal diálogo dá a impressão incontornável de que o Catolicismo já não acredita que é o único possuidor da Verdade teológica.
       Embora não tratemos do Ecumenismo neste artigo (veja-se "The Problem with Modern Ecumenism", em Catholic Family News — número de Março de 1995), basta dizer que este novo espírito ecumênico, a que Deitrich von Hildebrand chamou "ECUMANIA", se tornou notório durante e depois do Vaticano II. O espírito ecumênico tornou-se o princípio formativo mais importante na série das novas formas litúrgicas estabelecidas desde o Concílio. É por isso que a nova liturgia se parece tanto com um serviço protestante.
 
 
Um ecumênico espírito de imitação.
 
Na Holanda, depois do Vaticano II, alguns padres de idéias ecumênicas começaram a dar a Comunhão na mão, numa imitação servil da prática protestante. Quanto aos bispos, em vez de cumprirem com o seu dever e condenarem o abuso toleraram-no.
       Porque os responsáveis da Igreja permitiram que o abuso não fosse atalhado, a prática espalhou-se então pela Alemanha, Bélgica e França. Mas se os bispos pareciam indiferentes a este escândalo, os leigos sentiram-se ultrajados.
 
Foi a indignação de grande número de Fiéis que obrigou um pequeno número de Conferências Episcopais e certos bispos a título individual recorrer ao papa Paulo VI, para que nos seus territórios fosse permitido o uso da comunhão na mão. O Soberano Pontífice decidiu consultar todos os bispos da Igreja latina sobre o que pensam da oportunidade de introduzir esse rito.
Tendo consultado os bispos do mundo sobre o assunto, estes votaram, na sua esmagadora maioria, no sentido de manter a prática tradicional de receber a Sagrada Comunhão apenas na língua. E note-se que, nesta altura, o abuso estava limitado a alguns países europeus. Ainda não tinha sequer começado nos Estados Unidos.
       O Papa promulgou então a Instrução “Memoriale Domine”, de 28 de Maio de 1969. (ver Cap. IX)
 
Em resumo, o documento declara:
1) Os bispos do mundo eram, na sua esmagadora maioria, contra a Comunhão na mão.
2) "Esta maneira de distribuir a Sagrada Comunhão (isto é, o sacerdote colocar a Hóstia na língua dos comungantes) deve ser observada."
3) A Comunhão na língua não diminui, de forma alguma, a dignidade do comungante.
4) E acrescenta o aviso de que "qualquer inovação pode levar à irreverência e à profanação da Eucaristia, assim como à erosão gradual da reta doutrina."
       O documento afirma ainda que "o Sumo Pontífice decretou que a maneira tradicional de dar a Sagrada Comunhão aos Fiéis não devia ser mudada. Por conseguinte, a Sé Apostólica insta veementemente os bispos, sacerdotes e povo a que observem zelosamente esta lei."
 
 
 
II - O Corpo de Deus e o respeito que lhe é devido.
 
 
"Eu sou o pão da vida"... (Jo.6,48), "Eu sou o pão vivo que desci do céu... e o pão, que Eu darei, é a minha carne para a vida do mundo" (Jo.6,51) (e não apenas para a vida dos discípulos) e "Eu estou convosco todos os dias até a consumação dos séculos" (Mt.28,20).
Este pão da vida e pão vivo - Carne do Senhor - o Corpo de Deus vivo e verdadeiro - sempre foi tratado com o maior respeito e cercado de inúmeros cuidados desde os primeiros tempos do cristianismo (voltaremos a este ponto a seguir), como não poderia deixar de ser por se tratar do próprio Deus vivo, que quis se transubstanciar, usando um pedaço de PÃO, para que os homens pudessem comer da sua carne (Jo.6,54), alimento da alma, e (pudessem) alcançar a vida eterna (Jo.6, 54 e 58).
 
O Senhor se fez carne, Cordeiro de Deus, para o sacrifício e, de carne, se fez Pão – Pão do céu – para alimento de nossas almas.
 
 
A Santa Missa Tradicional incorpora em si o respeito pela Eucaristia.
 
Esta doutrina – de que apenas os sacerdotes podem tocar na Hóstia Consagrada, que as mãos do sacerdote são consagradas para este fim, e que nenhuma precaução era exagerada quando se tratava de conservar a reverência e impedir a profanação – foi incorporada na Liturgia da Igreja, isto é, na Antiga Missa em latim.
 
No tempo da Antiga Missa em latim, os padres aprendiam a celebrar Missa segundo rubricas precisas que asseguravam o devido respeito pelo Santíssimo Sacramento. Estas rubricas meticulosas eram como que "talhadas em pedra" e sobre elas não era concedida opção: no Rito Romano, todos os sacerdotes deviam segui-las com uma precisão imutável.
Na Igreja de antes do Vaticano II, quando a Missa Tridentina em latim era de norma, estas rubricas eram não só ensinadas como também incutidas nos homens que se preparavam para ser padres.
 
Eis algumas dessas rubricas, na Antiga Missa em latim:
 
> A partir do momento em que o Sacerdote pronuncia as palavras da Consagração sobre a Sagrada Hóstia, mantém juntos os dedos indicador e polegar, de modo que, ao elevar o cálice, ao virar as páginas do Missal ou ao abrir o sacrário, aqueles dedos não toquem senão a Hóstia Consagrada. Note-se também que era impensável deixar a Sagrada Hóstia no altar, e ir igreja abaixo, igreja acima (mesmo antes de os dedos terem sido purificados) apertar as mãos das pessoas, numa desajeitada manifestação de amizade forçada.
> No final da Missa, o Sacerdote passa com a patena sobre o corporal e limpa-o para dentro do cálice, a fim de que pudesse ser recolhida e consumida reverentemente a mais pequena Partícula, se aí tivesse ficado.
> Depois da Comunhão, as mãos do sacerdote são lavadas sobre o cálice com água e vinho – consumidos com reverência, como garante de que nem a Partícula mais pequena seja susceptível de profanação.
 
No Catecismo de Trento encontramos as seguintes afirmações:

Corolário: Leigos não podem tocar nos vasos sagrados.
 
Ora, os leigos não podem tocar nos vasos sagrados, pois estes são utilizados para o Sacrifício da Missa recebendo diretamente o Santíssimo Corpo de Cristo.
(Se não podem tocar nem nos vasos sagrados, o que dizer a respeito do Corpo de Cristo?)
 
Assim, continua o catecismo:
 
... De mais a mais, com intuito de salvaguardar, sob todos os aspectos, a dignidade de tão augusto Sacramento, não se deu unicamente aos sacerdotes o poder de administrá-los: como também se proibiu, por lei eclesiástica, que, salvo grave necessidade, ninguém sem Ordens Sacras ousasse tomar em mãos ou tocar vasos sagrados, panos de linho, e outros objetos necessários à feitura da Eucaristia.
 
Estas são apenas algumas das rubricas incorporadas na Antiga Missa. Não eram escrúpulos ridículos; mostravam que a Igreja acreditava firmemente que, na Missa, o pão e o vinho se convertem realmente no Corpo, Sangue, Alma e Divindade de Jesus Cristo, e que nada do que se fizesse era demais para haver a certeza de que Nosso Senhor seria tratado no Santíssimo Sacramento com toda a reverência e homenagem que a Majestade Divina merece.
 
Ora bem, tratando-se de demonstrar reverência, será possível melhorar estas rubricas? Uma autêntica renovação católica deixaria intactos tais gestos de reverência, ou iria realçá-los. Mas obliterá-los sem uma desculpa nem um argumento convincente, como foi o caso nos últimos 42 anos com a entrada em vigor da Nova Missa, não caracteriza uma autêntica renovação católica; pelo contrário, assemelha-se ao Novo Paganismo (contra o qual Belloc nos avisou) com o seu arrogante desprezo pela tradição.
 
E para tornar a situação ainda pior, a prática da Comunhão na mão faz com que estas rubricas cruciais do pré-Vaticano II pareçam de um sentimentalismo supersticioso, sem fundamento na realidade — desprezo, mais uma vez, pelo que os nossos pais nos ensinaram, e desprezo óbvio pelo próprio Santíssimo Sacramento.
 
Se é de joelhos que os Anjos acorrem para adorar Nosso Senhor, quanto mais eu que sou pecador.


O sentido do Sagrado
 
 
Os Sacramentos são o tesouro mais precioso da Igreja, e a Divina Eucaristia é o maior de todos os Sacramentos. Porque em todos os outros Sacramentos recebemos a graça sacramental, mas na Divina Eucaristia recebemos o próprio Cristo. Portanto, como é óbvio que o Santíssimo Sacramento é o maior tesouro que a Igreja possui, deve ser tratado com toda a reverência e homenagem que merece. Deste modo, todas as barreiras anteriores ao Concílio Vaticano II para evitar profanações são indispensáveis à vida da Igreja e à santidade dos Fiéis.

Quantas vezes ouvimos, até aos responsáveis pela nossa Igreja, lamentar o fato de que "perdemos o sentido do Sagrado"?
Esta exclamação é das mais assombrosas que um Eclesiástico pode fazer! Como se fosse algum mistério… É que o sentido do Sagrado não se perdeu, sabemos exatamente onde está, e podia ser recuperado em todas as igrejas paroquiais do mundo, amanhã mesmo.

O "sentido do Sagrado" encontra-se onde quer que se dê a maior importância à prática da salvaguarda da reverência pelo Santíssimo Sacramento. E mais: o "sentido do Sagrado" nem sequer se perdeu; foi deliberadamente posto de lado, foi mandado embora pelos agentes do Novo Paganismo do Modernismo – cheios de arrogância e fazendo-se passar por reformadores católicos – que introduziram na Igreja novas práticas que diminuem a Eucaristia, desprezam a tradição e aquilo que os nossos antepassados nos ensinaram, e que levaram a uma crise mundial da Fé de uma amplitude sem precedentes.

Mas para nós, graças a Deus, não é mistério nenhum. Sabemos exatamente onde se encontra "o sentido do Sagrado", e agarramo-lo com uma tenacidade aguerrida. Encontra-se na celebração da Antiga Missa Tridentina em Latim, na qual cada momento da Liturgia contém uma reverência profunda pelo Santíssimo Sacramento, e onde os olhos dos Católicos ainda vêem com horror a Comunhão na mão e os "Ministros Eucarísticos" – práticas claramente reconhecidas como despropositadas, sacrílegas e não-católicas, que é, afinal, aquilo que são.
 
 
III - Os cuidados com as partículas que caem da Hóstia consagrada.
 

Era norma dos primeiros cristãos só comer a Carne do Senhor depois de tê-la adorado, o que prova a crença na presença real de Nosso Senhor; e àquele que ia comê-la era dirigida esta advertência: "...recebe com cuidado de nada perder. É em verdade o Corpo de Cristo" (ver IX - A "Memoriale Dómini").
A Igreja sempre tomou um grande cuidado a fim de evitar que qualquer partícula da Santa Eucaristia se perdesse ou caísse no chão. São Cirilo de Jerusalém (313-316) dizia aos novos batizados que eles deviam lamentar mais a perda de qualquer partícula da Hóstia que a perda de ouro, de diamante ou de qualquer um dos membros de seu corpo.
 
De acordo com este modo de pensar, os orientais chamam os fragmentos da Eucaristia de "pérolas". Por sua vez, a liturgia de São Crisóstomo (344-407) assinala que, ao fim da Missa, o padre ou o diácono consome com atenção e devoção todos os fragmentos e cuida para que não se perca qualquer partícula ou "pérola". Note-se que tal norma era, no século IV, dirigida apenas aos ministros do culto, não fazendo menção aos fiéis leigos.
 
E eles tinham todos esses cuidados ainda que as partículas, ou fragmentos, que caíam da Hóstia consagrada fossem naquele tempo muito menos numerosas que hoje em dia. Isto porque o "dom" oferecido nos primeiros tempos era um pão ázimo como agora, mas de uma forma, com um contorno, que não favorecia a deposição de partículas, ou seja, as "pérolas", como acontece com as pequenas hóstias que são hoje em dia empregadas pela Igreja do Ocidente; e é preciso dizer que é da máxima importância ter todo cuidado com qualquer partícula da Hóstia já consagrada, por menor que seja, pois está "o Cristo todo inteiro sob a espécie do pão e sob a mínima parte desta espécie", como definiu dogmaticamente o Concílio de Trento 3.
 
Com efeito, das bordas das pequenas hóstias que hoje são utilizadas para serem oferecidas e consumidas caem pequeninas partículas; quem já viu um cibório, onde são guardadas as hóstias já consagradas, ou uma patena depois da comunhão dos fiéis sabe quantas "pérolas" ali ficam.
Com a nova forma de comungar, o Corpo do Senhor fica agora na palma da mão ou entre os dedos de quem comunga ou então cai no chão e pode ser pisado.


IV - A manipulação do Corpo do Senhor: o procedimento normal.
 
 
Talvez já prevendo que tais profanações pudessem vir a ocorrer e, também, em função do respeito que se deve ter para com o Corpo do Senhor, os Santos Padres se preocuparam desde os primórdios do Cristianismo em firmar uma doutrina sobre quem estava habilitado a tocar no Pão e no Vinho consagrados. E o procedimento normal adotado, desde o início, sempre foi o de ficar a manipulação dos dons consagrados - e, portanto, a sua distribuição também - restrita a pessoas, também, consagradas, aquelas que recebem o dom de poder tocar no Santíssimo Sacramento, o que mostra que ao leigo não é lícito (salvo em casos especiais) tocar neste Corpo; e se não lhe é permitido tocar, muito mais grave é recebê-lO nas mãos e levá-lO à boca para consumir a Vítima sagrada do Sacrifício — o Corpo de Deus Filho — oferecido a Deus Pai.
 
Além disso, as normas estabelecidas pelos Santos Padres (que serão mostradas mais adiante) não seriam necessárias se os fiéis leigos estivessem também autorizados a tocar nos santos mistérios. Não podendo tocá-los, por não terem mãos consagradas para fazê-lo, como é que estas mesmas mãos podem receber o Corpo de Deus vivo?
 
Porém, hoje, depois do Vaticano II, para justificar a comunhão recebida na mão, é dito que era esse o costume dos primeiros cristãos. O próprio, e insuspeito, Padre Le Brun afirma que "durante os cinco primeiros séculos os padres davam a Eucaristia na mão dos fiéis" 4. Todavia, como veremos, esta não é a verdadeira história, e se, no século V, um Papa afirmou explicitamente que a comunhão deve ser recebida na boca não foi porque antes fosse recebida na mão, mas, sim, por causa dos abusos que, ainda, continuavam a ocorrer em seu tempo, como será também mostrado.


V - O procedimento de exceção na manipulação do Corpo de Deus.

 
De fato, a manipulação do Corpo do Senhor pelos leigos — para seu próprio uso ou para distribuí-lO a outros fiéis (o que não significa necessariamente que estivessem autorizados a distribuir a comunhão na mão desses fiéis) — era um costume que devia ficar restrito a alguns casos especiais, casos de exceção (ver Cap. VII – “As exceções”), e isto se aplica tanto aos primeiros tempos do cristianismo como aos tempos atuais.
Assim é que o Santo Ofício, em resposta (21 de julho de 1841) a uma consulta, diz: "É unicamente em tempo de perseguição, em caso de real necessidade e se o padre, ministro ordinário do Sacramento, estiver impedido, que os leigos podem manipular a Santa Eucaristia".

 
VI - Os acontecimentos históricos.


         Vejamos, então, o que realmente aconteceu, ou seja, qual era a doutrina dos Santos Padres dos primeiros tempos e quais eram os casos de exceção; passemos aos fatos históricos.
         São Paulo chama os padres de "ministros do Cristo e dispensadores dos mistérios de Deus" (1Cor.4,1 e 2) e, portanto, cabe a eles a manipulação do Corpo de Deus e a distribuição dos dons consagrados.
 
         Abusos devem ter ocorrido, pois, São Sixto I - Papa de 117 a 126 - julgou necessário lembrar e publicar a norma apostólica, reafirmando que somente os ministros do culto (os padres e seus ajudantes, os diáconos) são aptos a tocar (tangere) os santos mistérios: "hic constituit ut mysteria sacra non tangeretur, nisi a ministris".
         São Justino (100-166), por sua vez, na sua Apologia dedicada ao Imperador romano, testemunha esta disciplina primitiva afirmando que são "os diáconos que distribuem a comunhão e levam aos doentes".
 
         E o sábio Tertuliano de Cartago (160-250) diz, também, que o Sacramento da Eucaristia era recebido "somente da mão do padre": "nec de aliorum manu sumimus".
         Como os casos em que estava autorizada a manipulação da Santa Eucaristia pelos leigos (ver Cap. VII – “As exceções”) continuassem a gerar abusos, Santo Estevão - Papa de 254 a 257 - teve que advertir os leigos, dizendo-lhes que eles não deviam "considerar como suas as funções eclesiásticas"; e, quanto ao clero, Santo Eutiquiano - Papa de 275 a 283 - exortou os padres a manterem a disciplina cumprindo seus deveres, especialmente levando eles mesmos a Comunhão aos doentes: "nullus praesumat tradere Communionem laico vel feminae ad deferendum infirmo" (que ninguém ouse confiar a um leigo ou a uma mulher o cuidado de levar a Comunhão a um doente).
        
Assim, pelos textos citados, vemos que mesmo em tempo de perseguição, ou seja, mesmo antes da "paz da Igreja", o que ocorreria pouco depois do ano 313, ano do Edito de Milão, não era um costume generalizado os leigos manipularem a Eucaristia para distribuí-la ou consumi-la.
 
Não seriam necessárias todas as advertências dos Santos Padres, acima citadas, sobre quem devia manipular o Corpo de Deus, se os fiéis pudessem tocar habitualmente no Santíssimo Sacramento. Se eles pudessem tocá-lO, poderiam também servir a si mesmos e também (poderiam) distribuir a Comunhão à outras pessoas (o que hoje fazem errado, pois habitualmente são, os ministros extraordinários da Eucaristia).
            Porém, o que de fato se verifica é que, pelo menos desde o Papa São Sixto I, somente aos padres e aos diáconos é permitido manipular e distribuir a Eucaristia e, mais ainda, o diácono devia receber o Santíssimo Sacramento das mãos do padre. Os leigos só podiam tocar na Hóstia consagrada excepcionalmente.

 
VII - As exceções.
 
         É verdade que casos havia em que era permitido aos leigos manipular e distribuir a Comunhão. Os leigos podiam fazê-lo nos chamados casos de necessidade, ou seja, quando não havia sacerdote para se ocupar daqueles deveres; fora dessas circunstâncias, nem os leigos, nem os padres menores, devem ser considerados como ministros da Eucaristia. Eles somente serão chamados a título de ministros extraordinários em casos excepcionais.
 
         Portanto, é verdade que - em tempo de perseguição e, portanto, tempo de exceção - os fiéis leigos foram autorizados a levar para casa o Santo Sacramento, para consumi-lo durante as semanas seguintes ou levá-lo aos doentes, mas era, conforme o caso, ou por causa da ameaça sempre eminente de perseguição ou da distância ou da falta de padres e de diáconos. São Basílio de Cesaréa (329-379), em sua Carta 93, datando aproximadamente de 372, declara que por esses motivos poder-se-ia "receber a Comunhão por meio de sua própria mão". Temos, assim, mais uma confirmação de que, normalmente, o fiel não deve receber a Comunhão de sua própria mão.
 
         Podemos concluir, também, que no caso de distribuição autorizada do Corpo de Deus a outros (doentes, por exemplo), isto não significa que a comunhão fosse dada na mão; estando o leigo que a ia receber proibido de tocar no dom consagrado, não é lícito esperar que recebesse o Corpo do Senhor na mão; e se o fizesse não seria em função de uma norma da Igreja, mas de um abuso. Para evitar dúvidas e abusos, os Santos Padres passarão a dizer, explicitamente, que a Santa Comunhão é recebida na boca (ver Cap. VIII - "Os tempos normais").
 
Desde que as circunstâncias permitiram, o costume excepcional mencionado no parágrafo anterior foi-se tornando desnecessário e é certo que esta prática de exceção, como diz o "Dicionário de Arqueologia Cristã e de Liturgia", de Dom H. Leclerq, "caiu em desuso pouco tempo depois da paz da Igreja".
 
         Todavia, o hábito arraigado em alguns leigos fazia com que esses praticassem abusos já em tempos normais, por continuarem levando o pão consagrado para suas casas. Além disso, com a paz e liberdade concedidas à Igreja, as conversões para o Cristianismo se efetuavam em grande escala e de maneira por vezes brusca; conseqüentemente os novos cristãos ainda guardavam consigo traços de sua antiga mentalidade pagã, muito dada à superstição e ao uso de amuletos.
 
         Documentos atestam que a partícula sagrada era não raro pendurada ao pescoço dos fiéis, aos leitos, às paredes das casas, aos cofres, como se fora um amuleto, um feitiço dotado de poderes quase mágicos ou um instrumento poderoso contra doenças, desgraças, inimigos, etc.
         Então, medidas enérgicas foram tomadas para restabelecer as regras apostólicas. Para tanto, São Dâmaso I - Papa de 366 a 384 - proibiu aos fiéis terem o Alimento divino em suas residências: "oblationes... sub dominium laicorum deteneri vetat".

 
         No ano 380, o Concílio Regional de Saragoça lança anátemas contra aqueles que insistissem em continuar a tratar o Santo Sacramento da mesma maneira que em tempos de perseguição, e o Concílio Regional de Toledo, no ano 400, insiste na mesma determinação: "Se alguém não consumir realmente a Eucaristia recebida do sacerdote, seja expulso como um sacrílego" (canon 14).
 
Verifica-se, portanto, que naquele tempo já era claramente distinguida a regra normal, daquilo que tinha sido, por muito tempo, exceção na Igreja.
Além disso, sendo as sanções acima citadas, pelas quais a Igreja protegeu o cumprimento das normas litúrgicas transmitidas pelos Apóstolos, de âmbito específico (regional), pode-se concluir também que esses abusos eram desvios não generalizados.

 
VIII - Os tempos normais
 
A paz externa, a expansão da Igreja por todo o Império Romano e o aumento das vocações sacerdotais fizeram com que a manipulação do Santíssimo Sacramento pelos leigos não tivesse mais justificativa.
 
A) A norma expressa sobre a Comunhão na boca
 
Se os primeiros Santos Padres se preocuparam em afirmar que cabia aos ministros do culto distribuir a comunhão, a fim de evitar que o Pão da Vida fosse manuseado por qualquer um como um pão comum, agora, no século IV e seguintes, em tempos de normalidade, vamos encontrar os Santos Padres citando explicitamente o costume tradicional de comungar; já haviam desaparecido os motivos que justificavam a manipulação do Corpo do Senhor pelos leigos e, por outro lado, era preciso firmar doutrina para combater os abusos que ainda ocorriam, bem como, também, (combater) a prática herética dos arianos5 de receber a comunhão na mão.
 
Assim, São Leão I - Papa de 440 a 461 - diz, explicitamente, que o Sacramento da Eucaristia recebe-se na boca: "hoc enim ore sumitur quod fide tenetur" (os/oris=boca).
Em 536, o Papa Agapito I, tendo se dirigido a Constantinopla, realiza uma cura milagrosa de um surdo mudo, durante a Comunhão, no momento em que lhe punha na boca o Corpo do Senhor: "cunque ei Dominicum corpus mitteret in os", conforme assinalado por São Gregório Magno - Papa de 590 a 604 - e sabemos que o próprio São Gregório I, também, dava a Comunhão na boca aos comungantes, como atesta o seu biógrafo Jean Diacre.
 
Os únicos que sempre comungaram de pé e com a mão foram, desde o princípio, os arianos, que negavam, obstinadamente, a divindade de Nosso Senhor Jesus Cristo e que, por isso mesmo, não viam na Eucaristia senão um símbolo de união que podia ser manipulado à vontade.
 
Por volta de 650, sob o império de Clóvis II, o Concílio de Rouen estabeleceu, também, regras sobre a distribuição do Sacramento da Comunhão, indicando com muita precisão a atitude conveniente dos fiéis, isto é, a recepção da hóstia unicamente na boca — "Nulli autem laico aut feminae Eucharistiam in manibus ponat, sed tantum in os ejus" (cf. Acta Conciliorum Rothomagense, cap. II, pág. 8).
 
Apesar do cisma do Oriente já estar se anunciando, entre outras coisas por desvios na Liturgia, o Concílio de Constantinopla (692) proibiu, também, aos fiéis leigos se darem a si próprios a comunhão e ameaça de excomunhão por uma semana aqueles que se atreverem a distribuí-la quando houver um bispo, padre ou diácono na região.
 
Em 878, mais outro Concílio de Rouen (canon II) volta a lembrar a regra tradicional, o que mostra o aspecto realmente esporádico do abuso da prática de comungar com a mão.
Vê-se bem, face ao exposto, que a Igreja não mudava sua regra original, mas a consolidava, desejando o desaparecimento completo dos abusos, porque sempre foi costume, na Igreja de Deus, os leigos receberem dos padres a Comunhão.

São Tomás de Aquino, o Doutor Comum da Igreja Católica (1225-1274), ensina as razões teológicas que embasam esse costume:
 
"A distribuição do Corpo de Cristo cabe ao padre por três motivos.

Primeiro, porque... é ele que consagra assumindo o lugar de Cristo. Ora, o próprio Cristo distribuiu o seu Corpo durante a Ceia. Portanto, assim (como) a consagração do Corpo de Cristo cabe ao padre, é também a ele que cabe a sua distribuição.
Segundo, porque o padre foi instituído intermediário entre Deus e os homens. Por conseguinte, como tal, é ele que deve encaminhar a Deus as oferendas dos fiéis e também levar aos fiéis as dádivas santificadas por Deus.
Terceiro, porque, por respeito por este Sacramento, ele não é tocado por nada que não seja consagrado. Por causa disto, o corporal e o cálice são consagrados e igualmente as mãos do padre o são, para tocar este Sacramento. Assim, nenhuma pessoa tem o direito de o tocar, a não ser em casos de necessidade como, por exemplo, se o Sacramento cair no chão, ou casos semelhantes" (Summa, III pars, Qu. 82, art 3).
 
Em 1551, o Concílio Ecumênico6 de Trento, também, repetiu o ensinamento tradicional da Igreja por causa dos desvios dos protestantes:
 
"Na comunhão sacramental sempre foi costume na Igreja de Deus receberem os leigos a comunhão das mãos do sacerdote... . Com razão e justiça se deve conservar este costume como proveniente da Tradição apostólica" (Sessão XIII, de 11-10-1551 – Decreto sobre a Santíssima Eucaristia – capítulo 8).
 
O Concílio Vaticano II, porém, nada decidiu e decretou sobre a maneira de comungar: se de pé ou de joelhos, se na mão ou se deve o Corpo do Senhor ser depositado pelo padre na língua do comungante.
Foi a Sagrada Congregação dos Ritos que se manifestou sobre o assunto em questão pela Instrução "Memoriale Dómini", redigida "por mandato especial de Paulo VI e por ele mesmo aprovada em razão de sua autoridade apostólica", a 28 de maio de 1969.
 
Esta Instrução, que traz as assinaturas do Cardeal Gut e do Monsenhor A. Bugnini, Prefeito e Secretário daquela Congregação, foi suscitada por solicitações dirigidas à Santa Sé por umas poucas Conferências Episcopais (que já faziam uso da Comunhão na mão, como é dito na própria Instrução, sem qualquer licença para isso).
 
E, em função dessas poucas solicitações, a norma apostólica sobre a comunhão: (I) que deve ser dada pelos ministros do culto, (II) que não deve ser tocada por mãos não consagradas, e (III) que deve por isso mesmo ser recebida na boca, será alterada em 1969.
 
 
B) A cronologia das mudanças
 
Antes de entrar no mérito do conteúdo da "Memoriale Dómini" julgo ser interessante apresentar a cronologia das alterações relativas à Missa e do modo de receber a Comunhão:

[03-04-69] Paulo VI aprova a Constituição "Missale Romanum", reformando o rito da Missa (ainda sem missal).
[06-04-69] A Sagrada Congregação de Ritos promulga o novo Ordo Missae, com sua "Institutio Generalis", que deveria entrar em vigor a 30-11-69.

[28-05-69] Paulo VI aprova a Instrução "Memoriale Dómini", permitindo a comunhão na mão.
[19-06-69] A Congregação para o Culto Divino por carta dirigida ao Presidente da Conferência Episcopal da França autoriza a comunhão na mão, ainda que contrariando a recente "Institutio Generalis" - a "Instrução Geral" do novo Missal - cujo artigo 80 diz que a patena é um dos objetos que se deve preparar para a celebração da Missa e cujo artigo 117 descreve a maneira como se deve efetuar a comunhão: ... O fiel responde: Amém e sustentando a patena debaixo do seu rosto recebe o sacramento7.

[23-09-69] Data constante do Livreto "Liturgia da Missa" com a "Tradução Oficial para o Brasil" da Nova Missa, aprovada pela CNBB e pela Sagrada Congregação do Culto Divino.
[20-10-69] Data da Instrução da Congregação para o Culto Divino: "De constitutione missale romanum gradatim ad effectum decudenda" (Instrução sobre a Aplicação Progressiva da Constituição Apostólica "Missale Romanum"), ficando a introdução do Novus Ordo Missae diferida para 28-11-71.
 
As regras da Nova Missa a respeito do modo de comungar, constantes da Instrução Geral da Constituição "Missale Romanum", estavam, portanto, superadas antes mesmo de terem entrado em vigor e, na prática, uma Instrução vai alterar não só essa Constituição, como, também, indiretamente, aquela que tinha sido aprovada pelo Vaticano II, ou seja, a "Sacrosanctum Concilium" sobre a Sagrada Liturgia. Vejamos, então, a Instrução "Memoriale Dómini".


IX - A "Memoriale Dómini"
 
 
Na Instrução "Memoriale Dómini", em sua introdução sobre o valor e o histórico do Sacramento Eucarístico, está dito que, em tempos muitos remotos, nas pequenas comunidades primitivas, a distribuição do Pão da Vida era feita nas mãos dos fiéis.
Contudo, apesar deste início - com o qual não concordo, como se vê pelo exposto acima - é importante transcrever longamente a "Memoriale Dómini", pois este documento mostra e reconhece aquilo que estamos querendo demonstrar, como se vê pelas partes reproduzidas abaixo.
 
(Nota - Todas as transcrições da Instrução "Memoriale Dómini" que se seguem foram tiradas de artigos de Gustavo Corção, publicados em sua coluna no jornal "O Globo" dos dias 19, 21 e 26 de junho de 1975. Os destaques são, no entanto, todos do autor deste ensaio).
 
1) Os grandes cuidados que a Santa Igreja sempre teve com relação à Santa Eucaristia.
 
"As prescrições da Igreja e os textos dos Santos Padres atestam abundantemente o profundíssimo respeito e as grandes precauções que cercavam a Santa Eucaristia. Assim, "que ninguém (...) coma esta Carne, se antes a não adorou"; e a quem a come se dirige esta advertência: "...recebe com cuidado de nada perder. É em verdade o Corpo de Cristo".
 
2) Que sempre foi assegurado o respeito que é devido ao Corpo do Senhor.
 
"Assim, a função de levar a Santa Eucaristia aos ausentes não tardou a ser exclusivamente confiada aos ministros sagrados, a fim de melhor assegurar o respeito devido ao Corpo de Cristo e também de melhor atender às necessidades dos fiéis".
 
3) Que o aprofundamento da verdade do mistério eucarístico arraigou o costume de dar a comunhão na língua do comungante.
 
"Com o tempo, quando a verdade e a eficácia do mistério eucarístico, assim como a presença real do Cristo foram mais aprofundadas, tornou-se mais consciente o respeito devido a esse Santíssimo Sacramento e a humildade com a qual deve ser recebido, estabelecendo-se então o costume pelo qual deveria o próprio ministro colocar a partícula consagrada na língua do comungante".
 
4) Que a "comunhão na boca" deve ser mantida.
 
"Levando em conta a situação atual da Igreja no mundo inteiro, esta maneira de distribuir a santa comunhão deve ser conservada, não somente em razão de sua multissecular tradição, mas principalmente porque exprime o respeito dos fiéis em relação à Eucaristia. Este uso, aliás, em nada fere a dignidade pessoal de quem recebe tão alto sacramento, ao contrário favorece a preparação exigida para que o Corpo de Deus seja recebido de maneira frutuosa".
 
Mas, então, por que um grande número de sacerdotes se nega a dar a comunhão da maneira que, como diz a própria “Memoriale Dómini”, dá mais frutos? Por que querem tornar obrigatória a "comunhão na mão"?
Continuamos, abaixo, com a "Memoriale Dómini".
 
5) Que a "comunhão na boca" é a maneira tradicional de comungar, que assegura o respeito, o decoro e a dignidade que devem cercar o Corpo do Senhor.
 
"Esse respeito bem exprime que não se trata de «um pão e uma bebida comuns», mas do Corpo e do Sangue do Senhor, pelo qual o povo de Deus participa dos bens do sacrifício pessoal, re-atualiza a Nova Aliança uma vez por todas selada por Deus com os homens no Sangue de Cristo e na fé e esperança prefigura e antecipa o banquete escatológico no Reino do Pai".
"Além disso, essa maneira de fazer, que já deve ser considerada como tradicional, assegura mais eficazmente o respeito, o decoro e a dignidade com que convém distribuir a Santa Comunhão,...".
 
6) Que a "comunhão na boca" evita as profanações.
 
"(com que convém distribuir a Santa Comunhão), garante também o afastamento de qualquer perigo de profanação das espécies eucarísticas, nas quais, ‘de um modo único o Cristo total e inteiro, Deus e homem, se acha presente substancialmente e permanentemente’; e enfim, essa maneira de ministrar o sacramento assegurava (este verbo no passado é uma antecipação do que vem mais adiante8) a cuidadosa atenção relativa aos fragmentos sagrados como a Igreja sempre recomendou: ‘considera o que deixaste cair como parte de teus membros que assim te falarão’".
 
Este final não é um reconhecimento de que a "comunhão na mão" não protege adequadamente as partículas sagradas?
Além disso, como diz Gustavo Corção, já vemos que a Santa Sé parece ter "a firme intenção de reafirmar o desejo de cercar a Santa Eucaristia de todas as garantias e respeitos assegurados pela tradição e não pode ver com simpatias as poucas Conferências Episcopais (ver Cap.7, a seguir) que solicitavam a adoção do rito da ‘comunhão na mão’". Era ainda de se esperar que a Santa Sé fosse contra os abusos que estavam sendo cometidos, pois já estava sendo praticado um rito antes de ter sido obtida a necessária permissão para fazê-lo.
 
Voltemos, porém, à "Memoriali Dómini".
 
7) Que a "comunhão na mão" foi pedida por uns poucos e que todos os bispos foram consultados, apesar dos perigos previsíveis, sobre a alteração da verdadeira doutrina.
 
"Por isso9, diante do pedido formulado por um pequeno número de Conferências Episcopais e certos bispos a título individual para que nos seus territórios fosse permitido o uso da comunhão na mão, o Soberano Pontífice decidiu consultar todos os bispos da Igreja latina sobre o que pensam da oportunidade de introduzir esse rito.
 
Com efeito, mudanças introduzidas em matéria tão grave, que se prende à tradição tão antiga e venerável, não somente tocam a disciplina, mas também podem acarretar perigos que, como todos tememos, nasceriam eventualmente desse novo modo de distribuir a santa comunhão, isto é, um respeito menor pelo augusto sacramento do altar, uma profanação desse sacramento ou ainda uma alteração da verdadeira doutrina (sic)".
 
"Por que, então, pergunta Gustavo Corção, diante de tão evidente desaconselhável alteração pedida por um pequeno número de CNBB's e não justificada por nenhum motivo plausível, a não ser o de contrariar e romper e contrariar a tradição?
 
Não entendemos o acatamento que pode merecer tão insólito pedido depois de tudo o que sabemos e do que acabamos de ler. E quando lemos no próprio documento que os pouco numerosos solicitantes já praticam sem licença aquilo para o que solicitam permissão [ver Cap. 9, adiante], ainda menos entendemos o redobrado acatamento que leva o Soberano Pontífice a consultar os bispos do mundo inteiro.
 
Não terão os redatores de tal Instrução da Congregação para o Culto Divino percebido que a insistência de tão desproporcionada consulta viria diminuir a autoridade da secular tradição, a autoridade do Concílio de Trento, do Vaticano I e do Vaticano II, e finalmente a augusta autoridade do sucessor de Pedro - tudo isso para atender a umas poucas agremiações de duvidosíssima catolicidade?
Temos a penosa impressão, conclui Corção, de que alguém em Roma tem a esperança de obter um resultado contrário ao que este próprio documento insistentemente ensina".
 
8) Que o resultado da consulta universal mostrou que a grande maioria dos bispos foi contra a "comunhão na mão", como está dito na própria "Memoriale Dómini".
 
"Essas respostas mostram, então, que uma forte maioria dos bispos acham que nada deve ser mudado na disciplina atual; e que, tal mudança ofenderia o sentimento e a delicadeza espiritual desses bispos e de numerosos fiéis."
 
"Assim sendo e levando em conta as observações e conselhos daqueles que ‘o Espírito Santo constituiu administradores para governar’ as Igrejas (Cf. At.20,28), em vista da gravidade do assunto e do valor dos argumentos invocados, o Soberano Pontífice não pensou dever mudar a maneira tradicional de distribuir a santa comunhão aos fiéis."
 
"Por isso a Santa Sé exorta vivamente os bispos, os padres e os fiéis a respeitar atentamente a lei de sempre que permanece em vigor e que se acha confirmada novamente levando em conta tanto o julgamento emitido pela maioria do episcopado católico, quanto a forma utilizada atualmente na santa liturgia e enfim o bem comum da Igreja."
 
9) Que, porém, surpreendentemente, a Santa Sé — depois de ter concluído que o respeito ao Santíssimo Sacramento e o bem comum da Igreja exigiam vigorosamente a manutenção do rito tradicional depois do resultado da consulta formulada a todos os bispos e apesar de ter Paulo VI dito que não pensava dever mudar a maneira tradicional de distribuir a comunhão — a Santa Sé (repetimos) autorizou o uso da "comunhão na mão" nos lugares onde tal prática já havia sido introduzida.
 
"Mas nos lugares onde já foi introduzido um costume diferente - o de depositar a santa comunhão na mão - a Santa Sé, a fim de ajudar as Conferências Episcopais a desempenhar sua tarefa pastoral, tornadas tantas vezes mais difícil nas atuais circunstâncias, confia a essas mesmas Conferências o encargo e o dever de pesar com cuidado as circunstâncias particulares que poderiam existir, sob a condição, no entanto, de afastar qualquer risco de falta de respeito ou de opiniões falsas que poderiam se insinuar nos espíritos em relação à Santíssima Eucaristia e evitar cuidadosamente todos os outros inconvenientes."
 
"A Santa Sé examinará cada caso atentamente, levando em conta os vínculos existentes entre as diferentes igrejas locais, assim como entre cada uma delas e a Igreja universal a fim de promover o bem comum e a edificação comum para que o exemplo mútuo aumente a fé e a piedade."
Desnecessário será, talvez, dizer que, a partir daí (antes mesmo da entrada em vigor da Nova Missa), este novo procedimento tornou-se universal, utilizado tanto pelas dioceses que já usavam o rito da "comunhão na mão" como também pelas que não o empregavam e, mais ainda, muitos celebrantes se recusam a dar a comunhão segundo a maneira tradicional, tornando assim obrigatório o novo costume, apesar do mesmo permitir a ocorrência de profanações e sacrilégios.
 
10) Que os bispos, inclusive os que foram contra a "comunhão na mão", tomaram conhecimento da "Memoriale Dómini" por intermédio das Conferências Episcopais.
 
"Esta instrução redigida por mandato especial do Sumo Pontífice Paulo VI foi aprovada por ele mesmo em virtude de sua autoridade apostólica em 28 de maio de 1969 e ele decidiu que a mesma seja levada ao conhecimento dos bispos por intermédio dos presidentes das Conferências Episcopais. Revogadas todas as disposições em contrário."
 
Assim sendo, em junho de 1969, logo depois de aprovada a "Memorile Dómini", por carta dirigida ao presidente da Conferência Episcopal da França, a Congregação para o Culto Divino autorizava a "comunhão na mão", naquele país, a discrição de cada bispo.


X – Conclusões.
 
 
Monsenhor Bugnini10, responsável pela reforma litúrgica e pela Nova Missa, estava implantando rapidamente a "comunhão na mão".
 
Não diz a "Memoriale Dómini" que "o próprio ministro deve colocar a partícula consagrada na língua do comungante"? Que "esta maneira de distribuir a santa comunhão deve ser conservada"? que esta é "a lei de sempre que permanece em vigor"?
 
Via de regra, não é isto o que se vê.
A comunhão na boca é a maneira de distribuir a comunhão que deve ser preservada, como reconheceu a própria "Memoriale Dómini", mas, na prática, a comunhão é, hoje em dia, em quase toda parte e em quase todos os casos, nas Missas ou fora delas, recebida de pé e na mão.
 
Em 1961, o monge progressista Dom Adrien Nocent, na obra em que defendia a implantação de uma nova liturgia, já pedia a adoção desse rito. Paulo VI "não pensou dever mudar a maneira tradicional" de distribuir a santa comunhão, porém, por mandato especial dele, o maçon Monsenhor Bugnini o fez com a ajuda das Conferências Episcopais.
 
O uso da "comunhão na mão", como diz Gustavo Corção, "hoje mais do que nunca expõe o Santíssimo Sacramento da Eucaristia a inimagináveis profanações, que aliás parecem ser o objetivo, muito logicamente, desejado pelas entidades que querem destruir a Igreja e transformar o Cristianismo num Humanismo, que depressa se tornará desumano e infra-humano”.
 
Existe, ainda, uma outra razão que também contribuiu para que fosse mudada a maneira tradicional de distribuir a santa comunhão: um desejado falso ecumenismo. Se a Eucaristia é um símbolo materializando a simples lembrança de um acontecimento passado (como querem os protestantes) é inteiramente lógico que haja pouca preocupação com as migalhas que inclusive podem cair no chão (e serem pisadas).
 
Mas se se trata da presença do próprio Deus, de nosso Criador, como o quer a fé da Igreja, como compreender que se admita uma tal prática e até que se a encoraje? A idéia que se esforça por inculcar, assim, com tal procedimento, é uma idéia protestante, contra a qual se rebelam os católicos ainda não contaminados. Para melhor impô-la, os fiéis são obrigados a comungar de pé.
 
Tanto faz se o que acarretou a mudança da maneira tradicional de comungar foram as atividades maçônicas ou o desejo de implantar uma outra religião, humanista ou protestante, porque o resultado desejado é o mesmo: a destruição da Igreja Católica Tradicional. E é uma destruição realizada dentro da própria Igreja, pois o que se verifica "é a existência de uma Outra Igreja que, com grande parte do clero da Igreja Católica, quer destruí-la em nome da evolução", como bem disse Gustavo Corção.
 
Os católicos passaram a comungar o Corpo do Senhor de pé e na mão e, conseqüentemente, a devoção para com o Santíssimo Sacramento é afetada.
Além da falta de respeito, quando uma patena é utilizada, mesmo se as comunhões são pouco numerosas, nela ficam sempre partículas (as "pérolas"). Por conseguinte, estas partículas ficam agora nas mãos dos fiéis. E ninguém se importa mais. O respeito ao Corpo do Senhor diminui, a fé se abala.
 
A "comunhão de pé e na mão" é uma manifestação pública de falta de fé na presença real de Nosso Senhor Jesus Cristo na Eucaristia. "O pão, que Eu darei, é a minha carne, para a vida do mundo" (Jo.6,51), e, por causa da dureza desta linguagem, muitos discípulos, então, na Galiléia, se afastaram de Jesus "e já não andavam mais com Ele" (Jo.6,66); já não eram mais discípulos.
 
Aqueles que, hoje, não reconhecem o Senhor na Hóstia consagrada já estão, também, afastados de Jesus e já não são mais católicos.


NOTAS: 

1) Frei Boaventura Kloppenburg - "Compêndio do Vaticano II" - 1983 - Editora Vozes – Petrópolis – pag. 11 e 12.

2) Essa Constituição diz que devem ser “salvarguardados os princípios dogmáticos estabelecidos pelo Concílio de Trento”, mas a seguir especifica os casos em que fica autorizada a “Comunhão sob as duas espécies” [Cap. II - O Sacrossanto Mistério da Eucaristia, nº 612, página 612 da obra citada na nota de rodapé nº 1]. Na prática, a abertura limitada da Constituição em pauta abriu as portas para inúmeros abusos.

Os princípios do Concílio de Trento foram estabelecidos na Sessão XXI, de 16-07-1562 – Doutrina da comunhão sob ambas as espécies e das crianças - capítulos 1 a 4, cânones 1 a 3.

3) Sessão XIII, de 11-10-1551 – Decreto sobre a Santíssima Eucaristia – capítulo 3, cânon 3.

4)  Padre Pierre le Brun - "Explication de la Messe" – 1716 e re-editado em 1949 por Les Editons du CERF – Paris - página 421.

5) Discípulos de Ário. A heresia desse clérigo da Igreja teve início no século IV e é conhecida como “Arianismo”

6) Ecumênico está aqui empregado no sentido tradicional de “universalidade” ou de “catolicidade”, o qual era o único sentido existente na Igreja para “ecumenismo” (até o Vaticano II).

7) Louis Salleron - "La Nueva Misa" - 1978 - Editorial Iction – páginas 150, 151 e 156.

8) Esta observação entre parênteses é do autor deste ensaio.

9) Em lugar desse “Por isso”, caberia melhor um “Porém”, pois nada do que foi dito antes justifica o que se segue.

10) Monsenhor Annibal Bugnini foi destituído de sua função de Secretário da Congregação do Culto Divino, em 1976, quando se tornou evidente que era membro da franco maçonaria, mas, quando ele foi enfim afastado, o mal já estava consumado.
 
 

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